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Documentação

Oferecemos consultores e agentes capacitados para resolver com transparência toda parte burocrática de cada tipo de serviço solicitado nos momentos mais difíceis de nossas vidas.

  • Apresentar declaração de óbito (DO) fornecida pelo hospital ou estabelecimento de saúde onde ocorreu o óbito.
  • Solteiros: certidão de nascimento, documento de identidade, CPF e título de eleitor.
  • Casados: certidão de casamento, carteira de identidade, CPF e título de eleitor.
  • Separados/Divorciados/Viúvos: certidão de casamento com averbação da separação/divórcio ou anotação de óbito, carteira de identidade, CPF e título de eleitor.
  • Aposentados INSS: Apresentar o número do benefício.

* O prazo limite para o registro de óbito é de até 15 dias, passado esse prazo somente será registrado com alvará judicial.
** Apenas poderá se dirigir ao cartório como declarante de óbito: pai, mãe, filho(a) ou cônjuge do falecido.
*** O declarante deverá apresentar o seu documento de identidade e CPF, devendo informar se o falecido deixa bens, testamento, se era eleitor, nome e idade dos filhos vivos e nome dos filhos falecidos.
**** O título de eleitor deve ser o atual, não valendo o modelo antigo que apresente a fotografia do eleitor.
***** Existe a possibilidade de alguns cartórios exigirem a apresentação de outros documentos como carteira profissional, PIS/PASEP, e etc.